- 1 -Os direitos consagrados no presente Regulamento cessam imediatamente sempre que, de forma comprovada e com prévia audição do estudante, nos termos legais aplicáveis, o estudante atleta:
- a)Demonstre comportamentos não dignificantes para a imagem e credibilidade da Universidade de Aveiro;
- b)Falte injustificadamente a mais de 25 % dos treinos que sejam agendados nas condições previamente determinadas;
- c)Falte injustificadamente a uma competição para que tenha sido expressamente convocado;
- d)Desista da prática regular da modalidade desportiva;
- e)Não tenha aproveitamento escolar nos termos estabelecidos no artigo anterior.
- 2 -Sempre que se verifique a ocorrência de alguma das situações previstas no número anterior, a Direção da AAUAv elabora um relatório, a apresentar no prazo de 10 dias ao CEDUA.
- 3 -Sem prejuízo da garantia dos direitos de defesa, o Reitor ou o membro da equipa reitoral por ele expressamente designado para o efeito deve decidir, com base no parecer do CEDUA, pela perda ou manutenção do estatuto, no prazo de 30 dias, a contar da data de entrega do relatório, devendo essa informação ser comunicada aos Serviços de Gestão Académica no prazo máximo de 15 dias seguidos após a tomada de decisão.
Artigo 49.º — Cessação dos direitos
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026