- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no início do ano letivo de 2026-2027, sem prejuízo de os estudantes com estatuto especial já concedido à data de publicação deste Regulamento poderem realizar, na época especial referente ao ano letivo 2025-2026, os exames adicionais que não estavam estabelecidos no anterior regime.
- 2 -Na data de entrada em vigor do presente Regulamento, conforme previsto no número anterior, são revogados os seguintes Regulamentos:
- a)Regulamento dos Agentes Associativos, aprovado pelo Despacho n.º 14 742/99, publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 02 de agosto;
- b)Regulamento do Estudante Atleta da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 838/2019, publicado no Diário da República, n.º 207, 2.ª série, de 28 de outubro;
- c)Regulamento do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Específicas da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 1220/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 07 de novembro.
13 de maio de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
320000465
Artigo 62.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026