Artigo 9.º
Âmbito de Aplicação
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente parte aplica-se a todas as artérias e parques de estacionamento, para os quais esteja aprovado o regime de estacionamento de duração limitada, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada.