- 1 -A classificação final atribuída à unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto e estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, é conferida pela média ponderada, arredondada para o número inteiro mais próximo, das classificações atribuídas, na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, aos componentes da avaliação A a C, de acordo com os seguintes pesos:
A: 60 %;
B: 15 %;
C: 25 %.
- 2 -O lançamento da classificação final é da competência do coordenador do curso, a efetuar no prazo de cinco dias de calendário a contar da data do ato público de apresentação e defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, mediante entrega da ata do júri nos serviços académicos.
Artigo 24.º — Classificação final
Vigente desde: 25/09/2018
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