- 1 -O estudante deve preencher o formulário de candidatura disponibilizado no sítio da Internet da DGES, submeter a candidatura e imprimir o respetivo relatório, o qual serve de recibo.
- 2 -Para a apresentação de candidatura, os candidatos devem ser titulares de:
- a)Senha de acesso à candidatura online;
- b)Documentação comprovativa da titularidade do curso de ensino secundário, com a respetiva classificação;
- c)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º ou nas provas finais homólogas, quando se pretenda a sua substituição;
- d)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º;
- e)Documentação comprovativa de que satisfazem as condições que permitem beneficiar das prioridades definidas no n.º 2 do artigo 13.º conforme artigo 21.º;
- f)Documentação comprovativa da satisfação de pré-requisitos de mera comprovação documental, onde não seja exigida a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, para os cursos que os exijam;
- g)Ficha pré-requisitos, que constitui o documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, para os cursos que os exijam.
Artigo 20.º — Instrução do processo de candidatura online
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020