Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por edital do presidente do IPS e por despacho do diretor geral do ensino superior, publicados na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet do IPS e da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020