Com a aprovação do presente Regulamento fica automaticamente revogado o Título IX do Código Regulamentar do Município de Amarante, bem como todas as disposições constantes do mesmo que regulem matéria de forma conflituante com as disposições do presente regulamento, designadamente, todas aquelas em que sejam fixados valores para as taxas a cobrar, com exceção daquelas em matéria de urbanização edificação no que concerne às fórmulas de cálculo da Taxa de Manutenção e Reforço das Infraestruturas que, até à revisão do RMUE, se manterão as constantes do Regulamento em vigor.
Artigo 32.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020