- 1 -Em todas as cobranças previstas na tabela anexa a este Regulamento proceder-se-á no total, ao arredondamento por excesso a cinco cêntimos.
- 2 -Os valores atualizados devem ser arredondados, conforme se apresentar o terceiro algarismo depois da vírgula:
- a)Se for inferior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por defeito;
- b)Se for igual ou superior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por excesso.
Artigo 4.º — Arredondamentos
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020