- 1 -A organização, realização e avaliação das provas é da competência de um júri composto pelos seguintes elementos: um presidente e dois vogais.
- 2 -O júri é nomeado pelo Conselho Científico da FCM|NMS.
- 3 -Compete ao júri elaborar as provas escritas, supervisionar a sua classificação, proceder à avaliação dos candidatos, de acordo com os critérios definidos, bem como tomar a decisão final sobre a sua aprovação ou reprovação.
- 4 -O Presidente de júri goza do direito de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 09/07/2021
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