- 1 -O Departamento de Urbanismo, Ambiente e Desenvolvimento, adiante designado por DUAD, é dirigido por um(a) Diretor(a) de Departamento Municipal, encontra-se na dependência direta do(a) Presidente da Câmara Municipal e tem por missão assegurar o regular e eficiente funcionamento dos serviços de planeamento urbanístico, obras, ambiente e desenvolvimento económico concelhio, garantindo a adequada gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete ao DUAD, designadamente, o exercício das seguintes funções:
- a)Garantir a coordenação e a monotorização das competências atribuídas às suas unidades e subunidades orgânicas e gabinete;
- b)Coordenar e assegurar o planeamento urbano integrado do Município, designadamente, através da elaboração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- c)Colaborar com o órgão executivo no planeamento e na elaboração de planos e regulamentos municipais necessários à gestão urbanística, ao ordenamento e gestão do território municipal;
- d)Apoiar o executivo na conceção e implementação da política municipal de gestão urbanística e de reabilitação urbana municipal;
- e)Promover a execução e atualização da cartografia e cadastro do território, garantindo também a informação geográfica do Município;
- f)Colaborar nos procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis;
- g)Garantir o apoio técnico à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira;
- h)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
- i)Colaborar e articular com os outros serviços do Município, sempre que necessário ao nível de estudos urbanísticos e/ou arquitetónicos ou das diversas especialidades no acompanhamento de obras, tanto ao nível dos estudos realizados internamente como externos;
- j)Assegurar, através da elaboração de projetos, da coordenação e fiscalização de obras ou da execução por administração direta, a construção, conservação, reabilitação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais, infraestruturas de águas, saneamento e rodoviárias de iniciativa municipal e espaços públicos, sinalização (horizontal, vertical e direcional) e equipamento urbano;
- k)Assegurar a gestão da frota municipal, numa ótica de sustentabilidade e de otimização de recursos;
- l)Colaborar com o órgão executivo no desenvolvimento de políticas de acompanhamento e incentivo aos setores económicos locais, apoiando os seus agentes no fortalecimento das suas competências e qualificações;
- m)Apoiar o órgão executivo na promoção do Concelho de Condeixa-a-Nova junto de potenciais agentes económicos que se pretendam instalar no território municipal;
- n)Assegurar a organização e gestão da zona industrial, mercados e feiras, da competência do Município de Condeixa-a-Nova, promovendo, permanentemente, a sua competitividade;
- o)Assegurar uma gestão eficiente das infraestruturas de abastecimento de águas e de drenagem de efluentes e do sistema de recolha dos resíduos sólidos urbanos, bem como garantir o cumprimento das suas normas e regulamentos;
- p)Propor e executar ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável;
- q)Assegurar a implementação de políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho, conservação da natureza e preservação da biodiversidade;
- r)Assegurar um sistema eficiente de limpeza e higiene urbana do espaço público, incluindo a conservação dos espaços verdes municipais;
- s)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou deliberação/despacho superior.
Artigo 38.º — Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026