- 1 -A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem à Presidente da Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, podendo esta delegar ou subdelegar competências nos vereadores e no pessoal dirigente.
- 2 -A delegação de competências constitui um instrumento de simplificação administrativa e de gestão, visando o aumento da eficiência dos serviços e a celeridade na tomada de decisões, nos termos da lei.
- 3 -Nos casos de delegação ou subdelegação de competências, os vereadores e o pessoal dirigente devem prestar à Presidente da Câmara informação regular e detalhada sobre o exercício das competências delegadas.
- 4 -Os titulares de cargos dirigentes exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos legalmente previstos.
- 5 -A distribuição de pessoal pelas unidades e subunidades orgânicas compete à Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos.
Artigo 4.º — Superintendência
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