- 1 -A Divisão Administrativa e de Apoio aos Eleitos Locais, abreviadamente designada por DAAEL, é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, encontrando-se na dependência direta da Presidente da Câmara Municipal e tem por missão assegurar todos os procedimentos e tarefas de natureza administrativa relacionados com a gestão do Município, designadamente nas áreas jurídica, de recursos humanos, atendimento ao público, taxas e licenças, execuções fiscais, bem como expediente e arquivo.
- 2 -Compete-lhe, igualmente, prestar apoio aos eleitos locais do Município, desenvolvendo ações de suporte técnico, administrativo e logístico indispensáveis ao exercício das suas funções, nomeadamente através da preparação de informação e documentação, organização de agendas e reuniões, elaboração de atas e minutas, acompanhamento da execução de deliberações, articulação com os serviços municipais e juntas de freguesia, bem como apoio na comunicação institucional e no atendimento aos munícipes.
- 3 -Para a concretização da sua missão, competem à DAAEL, designadamente, as seguintes funções:
- a)Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal, respeitantes aos atos eleitorais;
- b)Coordenar a organização e funcionamento do expediente e arquivo;
- c)Coordenar e acompanhar os processos de seleção e recrutamento dos trabalhadores municipais, de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
- d)Assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
- e)Coordenar a elaboração do mapa de pessoal do Município;
- f)Assegurar o atendimento personalizado dos municipes;
- g)Secretariar as reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;
- h)No âmbito da Área Jurídica:
- i)Prestar apoio técnico-jurídico aos Órgãos e Serviços Municipais;
- ii)Participar na elaboração e revisão de normas, regulamentos, despachos, ordens de serviço e outros instrumentos técnico-administrativos;
- iii)Assegurar a instrução de inquéritos e processos disciplinares por determinação da Presidente ou da Câmara Municipal;
- iv)Apoiar a instrução e desenvolvimento dos processos de contraordenação;
- v)Acompanhar os processos de contencioso judicial ou extrajudicial do Município;
- vi)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal e promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços;
- vii)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas.
- i)No âmbito das Execuções Fiscais:
- i)Proceder à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas dentro do prazo de pagamento voluntário;
- ii)Proceder à instrução dos processos de execução fiscal, analisando a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, procedendo à sua autuação e tramitação, de acordo com as formalidades previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário e Lei Geral Tributária;
- iii)Assegurar o atendimento dos executados e encaminhamento para os serviços emissores de dívida;
- iv)Proceder ao envio das certidões de dívida para a Autoridade Tributária para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do protocolo estabelecido com aquela entidade.
- j)No âmbito dos Contratos Públicos:
- i)Executar os procedimentos inerentes à celebração dos atos notariais, designadamente as escrituras;
- ii)Lavrar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico administrativos;
- iii)Instruir e remeter os processos para fiscalização do Tribunal de Contas.
- k)Efetuar o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos municipais;
- l)Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões da Câmara Municipal e nas sessões da Assembleia Municipal, elaborando as respetivas minutas e atas;
- m)Providenciar o tratamento dos documentos e envio da ordem de trabalho no prazo legalmente estabelecido;
- n)Elaborar os editais das deliberações dos Órgãos Municipais e proceder à respetiva publicitação;
- o)Providenciar a digitalização das atas e envio para publicitação na página oficial do Município;
- p)Efetuar os atos administrativos relativos os processos eleitorais e referendários;
- q)No âmbito do Apoio aos Eleitos Locais do Município, compete à DAAEL:
- i)Assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico ao exercício das funções dos eleitos locais, garantindo as condições necessárias ao seu regular desempenho;
- ii)Preparar, organizar e disponibilizar informação e documentação de suporte à tomada de decisão, incluindo dossiers temáticos, propostas, relatórios e outros elementos relevantes.
- iii)Prestar apoio no planeamento, preparação e acompanhamento de reuniões, sessões e outros atos oficiais;
- iv)Colaborar na preparação de atas, minutas de deliberações, despachos e outros documentos necessários ao funcionamento dos órgãos autárquicos;
- v)Promover a articulação funcional e administrativa entre os eleitos locais, os serviços municipais e as juntas de freguesia, assegurando a adequada circulação de informação;
- vi)Prestar apoio na gestão da comunicação institucional dos eleitos locais, designadamente na preparação de conteúdos informativos e na resposta a solicitações dos munícipes;
- vii)Assegurar o atendimento e encaminhamento de munícipes no âmbito das competências dos eleitos locais, garantindo o devido tratamento das exposições, reclamações e pedidos de informação;
- viii)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas no âmbito do apoio aos eleitos locais.
- ix)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 43.º — Divisão Administrativa e de Apoio aos Eleitos Locais
Vigente desde: 22/05/2026
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