- 1 -O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e especificará nomeadamente o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)A indicação do júri do concurso, composto por três membros efetivos, um dos quais presidirá e por dois membros suplentes, devendo a deliberação constitutiva indicar o vogal efetivo que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- c)O endereço da CMCB, com menção do horário de funcionamento;
- d)A data limite para a apresentação das candidaturas;
- e)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- f)A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomea-damente modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- h)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.
- 2 -Da identificação do concurso constará expressamente a área para que é aberto e o regime de estacionamento.
Artigo 13.º — Programa de concurso
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017