- 1 -No exercício da sua atividade os táxis apenas poderão ser conduzidos por motoristas possuidores de CMT.
- 2 -O título profissional de motorista de táxi deve ser colocado no lado superior direito do para-brisas, de forma bem visível para os passageiros.
Artigo 32.º — Motorista de táxi
Vigente desde: 18/12/2017
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