O Regulamento do Programa Municipal de Educação e Desenvolvimento da Primeira Infância, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g), h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 e artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020
Referências (5)
- N.º 8 do Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Artigo 23.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º
- Artigo 33.º