- 1 -O pedido de apoio à natalidade e educação pré-escolar, efetuado nos serviços da Câmara Municipal, pode ser requerido por:
- a)Um dos progenitores, caso seja casado ou viva em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer familiar ou outrem a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, ou;
- d)Familiar ou outrem com quem a criança resida nas situações em que o progenitor esteja, por razões profissionais, emigrado e devidamente comprovadas.
- 2 -Com o requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura ao apoio de natalidade e apoio à mensalidade de creche, disponível no Gabinete de Apoio Social da Câmara Municipal ou no site da Câmara Municipal devidamente preenchido e assinado pelo progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiado a guarda da criança;
- b)Cartão de cidadão, ou outro documento de identificação válido do requerente e da criança se esta o possuir, ou em caso contrário, a sua certidão de nascimento;
- c)Declaração de Residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- d)Comprovativo da composição do agregado familiar por entidade competente;
- e)IBAN de conta bancária titulada pela criança/progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança;
- f)Comprovativo de matrícula na creche do concelho, quando se aplique.
- g)Documento comprovativo da situação de gravidez das semanas de gestação, para efeitos do pedido da subvenção à natalidade.
- 3 -Nos casos em que o encarregado de educação não seja nenhum dos progenitores, terá de ser apresentado documento comprovativo de que a criança faz parte do agregado familiar e vive em economia comum com o encarregado de educação.
- 4 -O prazo de inscrição da candidatura será:
- a)Nos casos da subvenção à natalidade, durante o sétimo mês de gravidez e até ao mês seguinte ao do nascimento;
- b)Nos casos da subvenção à natalidade especificamente na situação de adoção, até dois meses após a integração da criança no agregado familiar.
- c)Nos casos do apoio à mensalidade de creche até 15 (quinze) dias após a data da realização da matrícula no estabelecimento escolar que frequente.
Artigo 6.º — Candidatura ao apoio à natalidade e educação na creche
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020