- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 (um) de janeiro de 2021 (dois mil vinte e um).
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os procedimentos de atualização das tarifas dos passes previstos no presente Regulamento são estabelecidos por deliberação da OesteCIM, assegurando-se a sua conformidade com as regras estabelecidas na Portaria n.º 298/2018, de 13 de novembro, e com a demais legislação aplicável.
- 3 -O presente Regulamento cessa a sua vigência no dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da manutenção das obrigações que devam perdurar para além desta data.
Artigo 20.º — Entrada em Vigor e Vigência
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021