- 1 -O incentivo será entregue após análise num prazo máximo de 10 dias úteis após deferimento do requerimento, sendo para o efeito contactado via email ou carta-ofício o(s) requerente(s);
- 2 -No ato da entrega do incentivo, a um dos progenitores, ou os dois, devem estar disponíveis para tirar fotos com o executivo da Freguesia, para posteriormente as mesmas serem publicadas nos diferentes meios utilizados pela Junta de Freguesia;
Artigo 11.º — Entrega do Incentivo
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022