- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 10 de outubro de 2021.
- 2 -O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 4.º — Aplicação
Vigente desde: 08/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022