- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Alcobertas;
- 2 -O requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, após deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alcobertas;
- 3 -Após notificação da decisão, poderá o requerente reclamar, por escrito, no prazo de 10 dias;
- 4 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Alcobertas;
- 5 -A decisão final será notificada ao requerente, após deliberação do Executivo da Freguesia;
- 6 -A prestação de falsas declarações por parte do(a) candidato(a) inibe-o(a) do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022