- 1 -Podem beneficiar do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista todos os cidadãos residentes no concelho de Redondo, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Serem reformados ou pensionistas;
- b)Residirem e serem eleitores no concelho de Redondo;
- c)A média dos rendimentos per capita ser igual ou inferior a 80 % do Salário Mínimo Nacional;
- d)A média dos rendimentos per capita ser igual ou inferior a 90 % do Salário Mínimo Nacional, quando portadores de certificado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 2 -Para o cálculo do rendimento per capita considera-se a média mensal de todos os rendimentos, os vencimentos e fontes de receita de todos os membros do agregado familiar, deduzido o valor da renda ou prestação de crédito bancário à habitação até ao máximo de 75,00 (euro) mensais;
- 3 -Inexistência de quaisquer dívidas ao Município em nome do requerente, do seu agregado familiar ou referentes ao imóvel onde reside, sem acordo de regularização ou quando o mesmo não esteja a ser cumprido. Excetuam-se as situações em que a divida existente se encontre assumida por outrem;
- 4 -Podem ainda beneficiar do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista todos os cidadãos residentes no concelho que, tendo atingido a idade legal de reforma, não reúnam os critérios legalmente definidos para a concessão da mesma;
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023