Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia;
- c)Resíduos urbanos de grandes produtores, cuja responsabilidade pela gestão é dos produtores, podendo ser acordado um contrato de recolha específico sob pagamento de uma contrapartida financeira fixada para o efeito no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Grândola em vigor, e também permitida a sua consulta gratuita;
- d)Outros resíduos que por atribuições legislativas sejam da competência do Município de Grândola.