- 1 -O horário de deposição de resíduos urbanos é das 19h00 às 22h00, todos os dias da semana, sem prejuízo do Município de Grândola proceder à alteração do respetivo horário por razões de interesse público.
- 2 -O disposto no ponto anterior não se aplica aos utilizadores cujo horário de funcionamento termina antes das 19h00, desde que tal facto seja comunicado ao Município de Grândola.
- 3 -O disposto no n.º 1 não se aplica aos RU recicláveis ou valorizáveis, podendo a deposição dos mesmos ser efetuada a qualquer hora, exceto o vidro e as embalagens de folha metálica, que deverão ser colocados entre as 8h00 e as 22h00, de modo a evitar a produção de ruído.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017