- 1 -O Município de Grândola é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos, a gestão dos fluxos de resíduos sob sua responsabilidade, bem como a limpeza urbana no respetivo território.
- 2 -O Município de Grândola é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada de resíduos urbanos e respetivo transporte e, pela recolha seletiva e transporte dos fluxos de resíduos, identificados no artigo 15.º do presente Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Grândola delega na empresa Infratróia - Infraestruturas de Troia E. M., as atividades de recolha e transporte dos resíduos urbanos produzidos na área de desenvolvimento turístico de Troia, bem como a gestão dos fluxos de resíduos sob sua responsabilidade e a limpeza urbana.
- 4 -Em toda a área do Município de Grândola a Ambilital - Investimentos Ambientais no Alentejo, E. I. M. é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, em que se incluem os resíduos de embalagem, os óleos alimentares usados, as pilhas usadas e os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores particulares.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017