Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado:
- 1 -O Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Grândola, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 4 de junho de 2007, através do Edital n.º 466/2007.
- 2 -O Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Grândola, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 11 de julho de 2012, através do Edital n.º 637/2012, em tudo o que for desconforme ao presente Regulamento, mais especificamente o capítulo XI do anexo I, porquanto os montantes a cobrar constarão de tarifário autónomo.