- 1 -Cabe à Comissão Científica do Curso a definição prévia dos critérios de admissão, assim como da seriação dos candidatos.
- 2 -Os candidatos serão seriados por ordem decrescente do valor de Classificação de Seriação (CS), obtido através da aplicação da fórmula abaixo indicada, com arredondamento às unidades:
CS = 2,5 x A + 0,5 x B
- 2.1 -Na classificação de seriação (CS) os fatores são:
- 2.1.1 -Estudantes da UBI:
- a)A - Natureza da condição de acesso:
- i)Estudante prescrito: 1 ponto;
- ii)Estudante de uma área científica diferente daquela a que pertence a UC em que se pretende inscrever: 2 pontos;
- iii)Estudante de um curso da mesma área científica: 3 pontos;
- iv)Estudante do mesmo curso, mas de um ciclo diferente daquele em que está inscrito: 4 pontos.
- b)B - Média do estudante até ao momento da candidatura, na escala de 0-20;
- 2.1.2 -Outros candidatos:
- a)A - Média de 12.º/5 (0-20 valores);
- b)B - Aos detentores de um currículo escolar, científico ou profissional será atribuída uma classificação de 0 a 20 valores.
- 3 -Sempre que existam condições especiais de admissão, a análise das candidaturas é efetuada em articulação com a Comissão Científica do Curso, sob proposta do Diretor de Curso responsável pela unidade curricular.
Artigo 101.º — Critérios e seriação
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018