- 1 -Os estudantes admitidos à frequência de UCs isoladas ficam sujeitos às regras de funcionamento das mesmas.
- 2 -A avaliação é obrigatória.
- 3 -As unidades referidas no número anterior são obrigatoriamente creditadas nos termos da lei caso o seu titular tenha, ou venha a adquirir, o estatuto de estudante de um curso da UBI.
Artigo 103.º — Frequência, avaliação e certificação
Vigente desde: 27/09/2018
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