- 1 -A distribuição de serviço é elaborada pelos presidentes de departamento, ouvidas as Comissões Científicas de Curso e os Conselhos Científicos de Departamento, e é apreciada pelo Conselho Científico de Faculdade, sendo homologada pelo Reitor.
- 2 -A elaboração dos horários é da responsabilidade dos presidentes de departamento, que podem delegar essas funções nos diretores de curso ou em comissão nomeada para o efeito.
Artigo 108.º — Distribuição de serviço e horários
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018