- 1 -A ficha da UC deve definir os conteúdos e as regras do processo de ensino e de avaliação da respetiva unidade. A ficha é aprovada pelo Diretor de Curso responsável pelo ciclo de estudos e integra um conjunto de informações relativas aos conhecimentos de base recomendados, objetivos da unidade curricular, competências a desenvolver, conteúdos programáticos, métodos base de ensino, normas de avaliação e bibliografia.
- 2 -Anualmente, e até ao final da segunda semana de aulas de cada semestre, os membros do corpo docente têm o dever de disponibilizar a ficha anual de unidade curricular no BV.
Artigo 111.º — Ficha de unidade curricular
Vigente desde: 27/09/2018
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