- 1 -Os estudantes que não obtiveram aproveitamento na avaliação contínua podem submeter-se a avaliação por exame, desde que cumpridos os critérios definidos pelo docente.
- 2 -Na avaliação por exame final, os momentos de avaliação são previamente marcados no calendário escolar e podem integrar provas escritas, orais e/ou outras consideradas adequadas pela CC.
- 3 -Os estudantes enquadrados em regimes especiais podem submeter-se à avaliação por exame final, devendo, no entanto, cumprir os critérios mínimos relacionados com o trabalho laboratorial previsto para a unidade curricular ou outro tipo de trabalhos.
- 4 -O resultado da avaliação final por exame é expresso na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
Artigo 117.º — Avaliação por exame final
Vigente desde: 27/09/2018
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