- 1 -Em cada ano letivo há uma época especial de exames para estudantes de 1.º ciclo, mestrado integrado e parte letiva do 2.º e 3.º ciclo, que ocorre a seguir à época de recurso do 2.º semestre. A presença no exame requer inscrição. Excetuam-se as UCs Dissertação/Relatório/Projeto de 2.º ciclo e mestrado integrado.
- 2 -Os estudantes que se encontrem inscritos ao abrigo de regimes legalmente regulados e/ou situações reconhecidas pela UBI têm direito a época especial, nas seguintes condições:
- a)A todas as UCs em que tenham estado inscritos no ano em que a requerem:
- i)Trabalhador estudante;
- ii)Estudante militar.
- b)Até duas UCs, desde que não excedam 15 ECTS ou uma UC com mais de 15 ECTS:
- i)Estudante-atleta que cumpra os critérios estabelecidos na regulamentação interna;
- ii)Estudante agente desportivo de alto rendimento;
- iii)Estudante bombeiro;
- iv)Estudante com necessidades educativas especiais;
- v)Estudante Dirigente da AAUBI e estudantes pertencentes a núcleos de curso, núcleos culturais ou outras organizações da UBI, desde que incluídos na lista enviada anualmente aos SA;
- vi)Estudante membro do Conselho Geral, Conselho Pedagógico e Senado da UBI;
- vii)Estudante integrado em atividades culturais da UBI ou com participação em atividades de reconhecido mérito universitário;
- viii)Estudante em situação da maternidade ou paternidade;
- ix)Estudante em regime de voluntariado;
- x)Finalistas.
- c)A todas as UCs do primeiro semestre:
- i)Estudante que tenha sido colocado após 30 de outubro, excluindo-se os "Não Admitidos".
- a)A todas as UCs em que tenham estado inscritos no ano em que a requerem:
Artigo 120.º — Exame de época especial
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/2018