- 1 -A classificação final dos cursos estruturados em unidades de crédito é a média aritmética ponderada arredondada às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, das UCs em que o estudante realizou os créditos necessários à conclusão do respetivo curso e dos coeficientes de ponderação correspondentes, expressos pelas respetivas unidades de crédito, e por área científica em função da correspondente estrutura curricular.
- 2 -Na creditação da formação escolar e experiência profissional, a classificação final de curso obtém-se através da média das seguintes classificações:
- a)Classificação atribuída pela comissão de curso ao total de ECTS creditados truncada às décimas;
- b)Média aritmética da classificação das unidades curriculares realizadas para a conclusão do curso pelos coeficientes de ponderação correspondente expressa em ECTS.
Artigo 124.º — Classificação final dos 1.os e 2.os ciclos de estudos
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