- 1 -O estudante tem o direito de desistir de quaisquer provas escritas ou orais, podendo anunciar a sua desistência desde o início da prova até ao momento em que esta é declarada finda, através de declaração por escrito.
- 2 -Nas provas escritas, o estudante que desiste só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do docente e decorridos pelo menos 30 minutos após início da prova.
- 3 -A desistência de uma prova tem, para todos efeitos, o mesmo valor de uma reprovação.
Artigo 127.º — Desistências
Vigente desde: 27/09/2018
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