- 1 -As causas justificativas de faltas a provas de avaliação, desde que justificadas com documentação exigida legalmente, são as seguintes:
- a)Situação de doença;
- b)Situação de falecimento de cônjuge, parente ou afim até ao 3.º grau na linha reta e 2.º grau na linha colateral;
- c)Situação de necessidade de comparência perante autoridade policial, judicial ou militar.
- 2 -O pedido de justificação de ausência do estudante a provas de avaliação é efetuado ao DC, até 5 dias úteis após o impedimento. O DC responde no prazo de 48 horas após a receção do pedido e deverá propor, nos 5 dias úteis seguintes, uma nova data das provas de avaliação, após consultar os docentes das unidades curriculares respetivas e o estudante.
- 3 -A falta a prova de avaliação corresponde, para todos os efeitos, à ausência de avaliação.
Artigo 132.º — Faltas de estudantes a prova de avaliação
Vigente desde: 27/09/2018
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