- 1 -Anualmente, os diretores dos ciclos de estudos fazem um relatório de autoavaliação do curso baseado nos relatórios produzidos pelos regentes das UCs.
- 2 -A partir dessa análise devem ser identificadas ações de melhoria a realizar no ano seguinte, sendo as mesmas alvo de monitorização.
- 3 -A elaboração ou discussão do relatório de autoavaliação deve ser amplamente participada pelos docentes e estudantes do ciclo de estudos.
- 4 -O formulário para elaboração do relatório será disponibilizado pela Vice-reitoria responsável pela área do ensino.
Artigo 137.º — Relatório de autoavaliação do ciclo de estudos
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018