- 1 -É lavrado registo dos graus académicos e diplomas conferidos pela UBI.
- 2 -A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo referido no número anterior e também, para os estudantes que o requeiram:
- a)Por carta de curso, para os graus de licenciado e de mestre;
- b)Por carta doutoral, para o grau de doutor.
- 3 -A emissão do documento a que se refere o n.º 1 é acompanhada da emissão de suplemento ao diploma.
- 4 -A emissão do diploma e efetuada no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 28.º — Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018