- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula dentro dos prazos estipulados para o efeito até ao limite de 30 unidades de crédito (ECTS).
- 2 -As unidades curriculares escolhidas devem pertencer obrigatoriamente ao 1.º ano de um curso de 1.º ciclo ou mestrado integrado.
- 3 -No caso de alunos estrangeiros é obrigatória a inscrição em duas unidades curriculares semestrais de Língua Portuguesa.
- 4 -Excetuam-se do número anterior os candidatos oriundos de países onde o Português é língua oficial.
- 5 -Pela inscrição no Ano Zero são devidos os montantes fixados na tabela de taxas e emolumentos em vigor na UBI.
- 6 -Os candidatos colocados que não realizem a matrícula e inscrição, no prazo estipulado para cada fase de candidatura, perdem o direito à colocação nessa fase e libertam as vagas ocupadas no processo de seleção e seriação, sendo chamados os candidatos seguintes.
Artigo 37.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 27/09/2018
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