Os titulares de graus e diplomas estrangeiros podem requerer o reconhecimento do respetivo nível ao grau de licenciado, mestre e doutor e ainda de curso não conferente de grau, ministrado na UBI, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 61.º — Reconhecimento de habilitações
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018