- 1 -Podem candidatar-se à frequência de UCIs:
- a)Titulares de um curso superior;
- b)Inscritos em cursos de ensino superior;
- c)Titulares de condições de ingresso no curso a que pertencem as UCs em que pretendem inscrever-se;
- d)Titulares do 12.º ano, ou equivalente, com aprovação na avaliação contínua às disciplinas de ingresso no curso ao qual pertencem as UCs, em que pretendem inscrever-se;
- e)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional com idade igual ou superior a 23 anos.
- 2 -Os estudantes referidos nas alíneas d) e e) do ponto 1 só podem inscrever-se até 30 CTS.
Artigo 98.º — Destinatários
Vigente desde: 27/09/2018
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