Constituem atribuições próprias das Direções Municipais:
- a)Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade;
- b)Coordenar as atividades das unidades orgânicas de nível inferior, na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes;
- c)Assegurar uma adequada articulação entre os Departamentos Municipais ou outros serviços de nível inferior;
- d)Apoiar os dirigentes municipais das unidades orgânicas de nível inferior e superintender os aspetos de gestão corrente;
- e)Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos;
- f)Promover a execução das ordens e despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera da sua competência.