- 1 -A admissão aos 3.os ciclos de estudos da UFP está sujeita aos critérios de acesso previstos no artigo anterior e ao limite das vagas autorizadas.
- 2 -Caso o número de candidatos ultrapasse a quantidade das vagas fixadas, a seleção, seriação e ordenação dos candidatos a admitir far-se-ão, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Habilitações literárias e área de formação;
- b)Currículo científico e profissional;
- c)Qualidade e adequação do plano de intenções.
- 3 -A admissão no ciclo de estudos pressupõe a liquidação anual das respetivas taxas de matrícula e de inscrição em cada um dos anos letivos frequentados, até à entrega da tese de doutoramento e respetivo requerimento de prestação de provas públicas, não havendo lugar a qualquer reembolso das taxas liquidadas, caso o estudante anule a matrícula, desista ou suspenda a frequência.
- 4 -Caso exista, no primeiro ano, um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação e/ou ao aprofundamento em metodologias de investigação, à exceção das sessões de práticas laboratoriais e/ou de formação clínica, não há assiduidade obrigatória na sua frequência.
- 5 -As sessões, a que se refere o número anterior, admitem lecionação e frequência na modalidade presencial, normal, intensiva e/ou concentrada, complementada com apoio assíncrono e com aulas síncronas nas plataformas de ensino à distância da universidade.
- 6 -As horas de orientação tutorial e/ou de supervisão de investigação e acompanhamento da elaboração de trabalhos científicos ou da redação da dissertação também podem ser parcialmente cumpridas, através da universidade virtual.
- 7 -As sessões e orientações síncronas virtuais exigem o registo de sumários e a referenciação bibliográfica privilegiadamente da b-on da UFP, a que docentes e estudantes têm acesso remoto por VPN disponibilizado pela universidade.
- 8 -As sessões síncronas nas plataformas de ensino à distância da UFP-UV (universidade virtual) são consideradas como horas presenciais ou de contacto.
- 9 -Os candidatos admitidos, que demonstrem curricularmente ter experiência acumulada ou desenvolvido competências formais em metodologias de investigação científica, podem requerer à coordenação do ciclo de estudos, através de requerimento a submeter na secretaria de alunos, a creditação dessas competências e a dispensa da frequência das unidades curriculares do curso de doutoramento, à exceção daquela unidade que diga respeito ao plano ou projeto da tese e respetivo registo do tema.
- 10 -As decisões sobre os requerimentos de dispensa de frequência do curso de doutoramento ou de antecipação de apresentação do plano ou projeto da tese ou da compilação de trabalhos científicos são tomadas pelo diretor da faculdade, a que pertence o ciclo de estudos, ouvida a coordenação do curso e após deliberação do respetivo conselho científico acerca da dispensa e das creditações propostas.
- 11 -Os candidatos, a que se refere o número nove, podem requerer à coordenação do ciclo de estudos a antecipação da avaliação do seu plano ou projeto de tese ou da compilação de trabalhos científicos para o final do 1.º semestre letivo.
- 12 -Os candidatos dispensados da frequência de parte do curso de doutoramento não ficam isentos do pagamento por inteiro das taxas escolares anuais fixadas para o respetivo ciclo de estudos.
Artigo 4.º — Admissão e frequência
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022