A utilização de viaturas fora dos limites territoriais da Freguesia apenas pode acontecer para deslocações em serviço de membros e colaboradores da Junta de Freguesia. Para proceder ao transporte de bens doados no âmbito da Comissão Social de Freguesia, ou em situações excecionais, mediante autorização prévia de um elemento do Executivo e durante o período de tempo considerado estritamente necessário.
Artigo 9.º — Deslocações das viaturas fora da Freguesia
Vigente desde: 16/05/2025
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