- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico e respetiva publicitação na página da internet da Escola, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Este regulamento revoga o Regulamento (extrato) n.º 69/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014.
27 de novembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
310957984
Artigo 14.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/12/2017