- 1 -O prémio de Mérito Desportivo preconiza a atribuição de um apoio financeiro, sob a forma de uma bolsa, consignado ao pagamento de uma percentagem da propina anual devida pelo Estudante-Atleta da UAlg, de acordo com o Anexo I, concedido no máximo durante dois semestres letivos consecutivos, subsequentes à data da obtenção dos resultados.
- 2 -Cada prémio de Mérito Desportivo é relativo apenas a um resultado classificativo, e pode ser acumulável com outro ou outros, desde que não seja ultrapassado o valor da propina anual.
Artigo 3.º — Prémio Mérito Desportivo
Vigente desde: 28/09/2018
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