- 1 -O Prémio tem a natureza pecuniária, no valor máximo de 2000(euro) e distingue apenas um trabalho a concurso, não admitindo atribuições ex aequo.
- 2 -O Prémio para a área de criação literária destina-se ao autor ou autores, da obra premiada.
- 3 -O Prémio para a área de investigação destina-se ao autor ou autores, da investigação premiada.
- 4 -As investigações, ou obras literárias, apresentadas e não premiadas poderão receber Menção Honrosa não remunerada, quando o trabalho o justifique, em virtude do seu contributo para o conhecimento ou cultura literária.
- 5 -A todos os participantes será entregue um certificado de participação, que especificará o ano de participação, a área, e o prémio ou a distinção que lhe foi atribuída.
Artigo 4.º — Natureza do Prémio
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021