A licença é concedida por um período de tempo determinado e deverá conter a referência ao seu objeto, local de realização, tipo de evento, fixação dos respetivos limites horários, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Artigo 29.º — Licença
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017