- 1 -As competências conferidas neste diploma à Câmara Municipal podem ser delegadas no seu Presidente, com a faculdade de subdelegação, nos Vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -As competências cometidas ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores, com a faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 19/12/2017
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