- 1 -Os procedimentos administrativos previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, são efetuados no balcão único eletrónico dos serviços, a que se reporta os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
- 2 -Quando, por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, podem os procedimentos ser realizados através do preenchimento do formulário próprio disponível no sítio na internet do Município e entregue nos respetivos serviços, presencialmente ou através de correio eletrónico ou convencional.
- 3 -A Câmara Municipal de Gaia pode estabelecer modelos e sistemas normalizados dos requerimentos previstos neste Regulamento, disponibilizando aos interessados os respetivos formulários, nomeadamente, no sítio institucional do Município na Internet.
Artigo 49.º — Desmaterialização de procedimentos e modelos de requerimentos
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017