- 1 -A apreciação das candidaturas é efetuada por um Júri composto por dois membros do Conselho Técnico-Científico e pelo Diretor do Curso.
- 2 -A designação dos membros do Júri é da competência do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -São competências do júri:
- a)Apreciar e decidir sobre a validade da prova documental apresentada pelo candidato, no cumprimento deste regulamento e da legislação aplicável;
- b)Responsabilizar-se pelo processo de avaliação previsto no n.º 4 do artigo 8.º deste regulamento.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 28/09/2018
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