- 1 -Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente de relativamente aos mesmos, demonstrar:
- a)Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
- b)Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
- c)Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A verificação da qualificação académica específica e conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, é efetuada por prova documental ou exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.
- 3 -Quando o curso for lecionado em português, os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, ou que sejam provenientes de países de língua oficial portuguesa, estão dispensados da realização das provas escrita ou oral para efeitos da verificação do previsto na alínea b) do n.º 1.
Artigo 7.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 28/09/2018
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